Licitações
- O Edital, uma vez publicado, pode ser modificado ou alterado?
Sim, desde que feito de forma justificada pela Comissão de Licitação. Se a alteração acarretar mudança significativa na elaboração das propostas a Comissão de Licitação publicará novamente o edital e reabrirá o prazo inicial para apresentação de habilitação e propostas.
- O SENAC pode suspender, alterar ou cancelar licitações depois de encerrado o prazo de esclarecimentos ou impugnações?
Sim. O SENAC poderá, a qualquer momento, realizar ações que entender cabíveis para melhor atender aos interesses da Instituição, por exemplo, alterando seus editais para ampliar a competitividade e/ou explicando melhor o objeto da licitação.
- Tenho interesse em participar de uma licitação do SENAC. Como me comunicar com a Comissão de Licitação?
Toda comunicação entre a Comissão de Licitação e os interessados deverá ser feita por meio do e-mail compras@rj.senac.br. Para licitações na modalidade Pregão Eletrônico, a comunicação será feita no próprio sistema online, atualmente o e-licitações do Banco do Brasil.
- Tive dúvidas sobre um Edital, como devo proceder?
O licitante que tiver dúvidas ou entender que o edital possui algum tipo de vício de legalidade deverá enviar, respectivamente, seu pedido de esclarecimento ou sua impugnação para o e-mail compras@rj.senac.br. Não serão recebidos esclarecimentos ou impugnações dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis que antecedem a sessão licitatória.
- Uma vez completa a fase de habilitação, pode o licitante ser desclassificado por algum concorrente por motivo relacionado à habilitação?
Não. Cada fase tem seu procedimento próprio e uma vez ultrapassada não cabe qualquer recurso ou indagação.